Regimento

Regimento Interno - FUNESPAR

Art. 1º. A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA FACULDADE ESTADUAL DE FILOSOF IA, CIÊNCIAS E LETRAS DE PARANAGUA E DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANA FUNESPAR, é pessoa jurídica de direito, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade do Paranaguá, regida pelo seu Estatuto registrado sob o nº 7154, em 24/08/12, no Livro A 71 , do Registro das Pessoas Jurídicas de Paranaguá/PR e por este Regimento Interno.

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DA FUNDAÇÃO
Art. 2°. Para a consecução das finalidades previstas no Artigo 3º e das atividades previstas no Artigo 4º de seu Estatuto, a Fundaçã o poderá:

I – Celebrar convênios e contratos com pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de realização de pesquisas, estudos ou projetos que pela remuneração que proporcionarem, atendam às necessidades da Fundação;
II – Prestar serviços técnicos p rofissionais especializados para atender instituições públicas seja da administração direta, indireta ou fundacional, bem como também a entidades privadas, através de contratação de suporte técnico de terceiros, relativamente a estudos técnicos, planejamen tos e projetos básicos ou executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; assessorias e consultorias técnicas; fiscalização, supervisão e/ou gerenciamento de obras e/ou serviços; cursos, concursos, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal com elabor ação e fornecimento de material didático quando necessário;
III – Estimular e facilitar o intercâmbio de idéias, troca de informações e contatos profissionais entre a Fundação e a comunidade;
IV – Viabilizar viagens, visitas, excursões, sessões artísticas, eventos culturais e reuniões sociais, dentro de um programa de atualização e ampliação dos conhecimentos técnicos e culturais de instituições e pessoas;
V – Viabilizar a publicação de livros, revistas, boletins, relatórios, artigos, apostilas, monografias, comunicações e outras publicações em qualquer mídia;
VI – Apoiar linhas de pesquisa com a concessão de bolsas de estudo, bolsas de trabalho, estágios profissionais, viagens, diárias, custos de representação e de deslocamento, ajuda de custos em geral e, a inda, prêmios de estímulo à produção intelectual.
§ 1º As bolsas, cujos valores e períodos deverão ser estipuladas pela Diretoria e
aprovadas pelo Conselho Curador, poderão ser concedidas sob a forma de doação.
§ 2º Outras modalidades de bolsas poderão vir a ser propostas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Curador, em vista de necessidades percebidas e para maior eficácia de resultados.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO CURADOR
Art.3º. O Conselho Curador se reunirá ordinariamente com base no art.18 do Estatuto para tratar das seguintes atribuições:
I Eleger e dar posse, dentre os seus membros, aos integrantes da Diretoria e do
Conselho Fiscal;
II Deliberar sobre orçamento anual e sobre o programa de atividades e projetos
elaborados pela Di retoria, ouvido previamente o Conselho Fiscal;
III Examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
IV Aprovar seu regimento interno e outros atos normativos de administração interna.
Art. 4º. O Conselho Curador se reunirá extraordinariamente com base no art.19 do Estatuto para tratar das demais atribuições residuais.
Art. 5°. Os atos normativos do Conselho Curador serão determinados por resoluções, as quais terão eficácia a partir da aprovação e registro da ata da reunião que as determinar.
Art.6º. Nas reuniões do Conselho Curador os membros da Diretoria não poderão votar, mas terão direito a voz.
Art.7º. As deliberações do Conselho Curador serão tomadas pelo voto favorável da maioria dos pres entes, quando o estatuto não exigir outro quórum.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA E DE SEUS MEMBROS
Art.8º. A Diretoria da FUNESPAR juntamente com os seus membros seguirão as disposições contidas nos artigos 25, 26, 27, 28 e 29 do Estatuto.
Parágrafo único. A Diretoria na execução das suas atribuições poderá emitir resoluções.

CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL
Art.9º. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente com base no art.31 do Estatuto para tratar das seguintes atribuições:
I Examinar os documentos e livros de escrituração financeira da FUNESPAR;
II Examinar o balancete semestral apresentado pela Diretoria;
III Apreciar os balancetes e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria. Parágrafo único. O exercício das atribuições do Conselho Fiscal se dará por meio de pareceres a serem expedidos aos demais órgãos da estrutura fundacional.
Art. 10. O Conselho Fiscal se reunirá extraordinariamente com base no art.31 do Estatuto para tratar das demais atribu ições residuais.

 

CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES
Seção I
Eleição da Diretoria
Art.11. A Eleição da Diretoria ocorrerá em reunião ordinária do Conselho Curador.
Art.12. O Presidente do Conselho Curador convocará, mediante resolução, a eleição da Diret oria e fixará data para sua realização, tudo com 60 dias antes do término do mandato vigente.
Art.13. A Eleição da Diretoria será realizada por inscrição de chapa contendo todos os cargos de sua composição.
§ 1º A Inscrição da chapa será feita mediante requerimento ao Presidente do Conselho Curador com antecedência de 10 dias da data estipulada para a eleição.
§ 2º O Presidente do Conselho Curador promoverá a publicidade das chapas inscritas.
§ 3º Poderá haver impugnação de chapa apresentada por qualquer membro do Conselho Curador, mediante justificativa fundamentada, no prazo de 3 dias após a publicidade disposta no parágrafo anterior.
§ 4° O Conselho Curador deliberará sobre o pedido de impugnação, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Art.14. A votação será secreta e se dará por cédula contendo os nomes das chapas concorrentes.
Parágrafo único. O escrutínio será realizado pelo Presidente do Conselho Curador, sob o acompanhamento dos representantes das chapas concorrentes.
Art. 15. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.
Parágrafo único. São considerados votos válidos aqueles que indicarem de forma inequívoca a chapa escolhida e serão considerados nulos os votos em branco, rasurados ou que não contenh am a correta indicação da chapa escolhida.
Art.16. O Conselho Curador dará posse à Diretoria eleita na mesma reunião e homologará a eleição mediante resolução.
Parágrafo único. Os atos da Diretoria eleita somente terão validade após a eficácia da resoluçã o que lhe der posse e homologar o resultado da eleição.

Seção II
Eleição do Conselho Fiscal
Art.17. A Eleição do Conselho Fiscal ocorrerá de acordo com o estipulado no art.30 do Estatuto.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria não poderão compor o Conselho Fiscal.
Art.18. A votação para escolha dos 3 (três) membros do Conselho Fiscal se dará por aclamação.
Art.19. Não havendo concorrentes à Eleição do Conselho Fiscal, o Presidente do Conselho Curador nomeará, dentre seus membros desimpedidos, os integrantes do Conselho Fiscal.

 

CAPÍTULO VI
DOS CONTRATOS
Art.20. A FUNESPAR poderá contratar diretamente a prestação de serviços a terceiros, com retribuição proveniente de verbas conveniadas ou não, ficando ainda autorizada a realizar trabalhos por conta própria, nos limites de seus objetivos estatutários.
Art.21. A FUNESPAR poderá receber de terceiros, recursos não reembolsáveis,
destinados ao desenvolvimento de projetos e programas de interesse geral, ou realizar trabalhos e serviços remunerados, de interesse específico de terceiros, respeitados os seus objetivos estatutários.
Art.22. Nos contratos firmados, assim como nos serviços, convênios ou projetos, a FUNESPAR adicionará uma alíquota que deverá cobrir suas despesas administrativas, contabiliz ando se as receitas auferidas a qualquer título no plano de contas e no seu orçamento.
Parágrafo único. A Diretoria fixará as alíquotas de taxas de administração aplicáveis aos contratos, serviços, convênios ou projetos de acordo com suas especificidades.
Art. 23. O resultado financeiro de contratos, serviços, convênios ou projetos, poderá, a critério da Diretoria, ouvido o Conselho Curador, ter uma destinação específica, obedecidos os objetivos estatutários.

CAPÍTULO VII
DOS EMPREGADOS
Art.24. A contratação e demissão de empregados da FUNESPAR serão feitas segundo a exigência dos serviços e necessidades de demanda de projetos e convênios e se sujeitarão ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, permitindo se a contratação de serviços profis sionais autônomos ou liberais.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.25. A Diretoria pode criar tantos departamentos quantos forem necessários, para cumprir com suas funções estatutárias.
Art.26. O presente Regimento Interno poderá ser alterado po
r proposta da Diretoria, submetida à aprovação do Conselho Curador.
Art.27. Os casos omissos neste Regimento serão analisados pelo Conselho Curador.
Art.28. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.